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Governo Federal edita Decreto que reduz a alíquota do IPI

O Governo Federal editou o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que prevê redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

 

O decreto dispõe que os produtos classificados no código da posição 87.03, quais sejam, Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, terão redução na alíquota do IPI em 18,5%.

 

Os produtos classificados nos demais códigos terão uma redução na alíquota do imposto em 25%, excluídos os produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI, que são produtos derivados do tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

 

O decreto entrou em vigência na data da sua publicação, 25 de fevereiro de 2022, já passando a surtir efeitos a partir dessa data.

 

Ocorre que, o Governo Federal está estudando reeditar o decreto, após técnicos e integrantes da Receita Federal apontarem erros formais e devido a críticas dos parlamentares dos Estado da Amazônia, que alegam que a redução da alíquota do IPI poderá impactar nos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

 

Apesar do Governo Federal estudar a hipótese de reeditar o decreto, ainda não ocorreu tal edição, estando vigente a redação publicada no dia 25 de fevereiro de 2022.

 

Por Tamires Fornazier

Advogada na equipe Maziero e Morais Advogados Associados