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EDITADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO

 

 

A Receita Federal publicou, no dia 01 de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.130, regulamentando a autorregularização de débitos tributários já prevista no 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023.

Tal programa abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023, exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Para que o contribuinte possa optar pelo benefício deverá realizar a abertura de processo digital no Portal e-CAC até o dia 30 de abril de 2023.

Com a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento do valor integral do tributo confessado, acrescido de juros de mora, sem a  incidência da multa de mora e da multa de ofício.

Para os processos abertos até o dia 30 de abril de 2023, a Receita Federal, excepcionalmente, aceitará que as retificações e pagamentos sejam realizados até o dia 02 de maio de 2023.

Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:

 

Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;

 

Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;

 

Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.

 

Ao longo da análise da opção, a Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais.

Após a juntada dos comprovantes de pagamento, dos valores confessado, ao respectivo processo digital o programa de autorregularização será concluída.

 

Por Tamires Fornazier

Advogada da equipe Maziero e Morais Advogados Associados

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