No dia 15 de março 2023, inicia-se o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal finalizando no dia 31 de maio de 2023.
Na declaração as pessoas físicas deverão informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos no ano de 2022.
A entrega da declaração é obrigatória para as pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadram em determinados requisitos, elencados abaixo:
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Na declaração poderá também ser declaradas despesas que poderão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, quais sejam:
Plano de saúde;
Pensão alimentícia;
Contribuição com previdência social ou privada;
Educação (exceto cursos livres e de idioma);
Gastos com dependentes.
A entrega da declaração poderá ocorrer de três formas: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
Importante esclarecer que a recente mudança na tabela do Imposto de Renda, trazida pelo Governo Federal não se aplica a declaração que será entregue este ano, somente será aplicada na declaração que será entregue em 2024.
Caso o contribuinte não realize a entrega da sua declaração dentro do prazo descrito acima, será cobrado multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 164,74 e máximo de 20% do imposto devido, além de ser incluída restrições ao CPF.
Por Tamires Fornazier
Advogada na equipe Maziero e Morais Advogados Associados