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JUSTIÇA MANTEM JUSTA CAUSA POR EXTRAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AÇÃO TRABALHISTA

Organização da Justiça do Trabalho – Master Juris

 

 

Recentemente, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) validou a dispensa por justa causa de trabalhadora que extraiu documento da empresa para ser usado em ações trabalhistas propostas por ex-empregados.

 

A trabalhadora, através do perfil de funcionários já desligados da empresa, acessava o banco de dados, extraia documentos e fornecia a outros ex-funcionários para que estes pudessem ajuizar ações trabalhistas contra a empresa.

 

O juiz de primeiro grau entendeu que não havia necessidade, neste caso, na gradação de penalidades, uma vez que a conduta praticada pela funcionária foi suficientemente grave para justificar a dispensa por justa causa. Este entendimento foi confirmado em 2ª instância.

 

Com o reconhecimento da validade da dispensa por justa causa, os pedidos formulados pela trabalhadora na ação trabalhista foram julgados improcedentes.

 

Por Tamires Fornazier

Advogada na equipe Maziero e Morais Advogados Associados

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