O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do RE nº 593.544, que trata da inclusão ou não do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS e Cofins.
Tal matéria está atrelada a exclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins e na possibilidade de tributação do crédito presumido do ICMS pelo IRPJ e CSLL, matérias que estão sendo julgadas pelo STF e STJ.
O Ministro Relator Roberto Barroso proferiu voto entendendo pela não tributação, sob o fundamento de que os créditos presumidos do IPI não compõem o faturamento das empresas, sendo apenas um incentivo para desonerar as exportações, não configurando receita para fins de PIS e Cofins.
O julgamento ainda não foi finalizado pelo Supremo.
Por Tamires Fornazier
Advogada na equipe Maziero e Morais Advogados Associados