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JULGAMENTO PELO STF DA EXCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

 

 

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do RE nº 593.544, que trata da inclusão ou não do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS e Cofins.

 

Tal matéria está atrelada a exclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins e na possibilidade de tributação do crédito presumido do ICMS pelo IRPJ e CSLL, matérias que estão sendo julgadas pelo STF e STJ.

 

O Ministro Relator Roberto Barroso proferiu voto entendendo pela não tributação, sob o fundamento de que os créditos presumidos do IPI não compõem o faturamento das empresas, sendo apenas um incentivo para desonerar as exportações, não configurando receita para fins de PIS e Cofins.

 

O julgamento ainda não foi finalizado pelo Supremo.

 

 

Por Tamires Fornazier

Advogada na equipe Maziero e Morais Advogados Associados

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