abril 10, 2023
Lei prevê medidas obrigatórias para prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho
Em 21 de setembro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou a CLT.
Dentre várias medidas, a lei prevê políticas internas e treinamentos que deverão ser realizadas nas empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) para o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Essas medidas visam a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
As medidas que devem ser adotadas pelas empresas são as seguintes:
- inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados;
- fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
- realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.