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abril 10, 2023

Lei prevê medidas obrigatórias para prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho

O que sabemos sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho? - Resguarda

      Em 21 de setembro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou a CLT.   Dentre várias medidas, a lei prevê políticas internas e treinamentos que deverão ser realizadas nas empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) para o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.   Essas medidas visam a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.   As medidas que devem ser adotadas pelas empresas são as seguintes:  
  • inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados;
  • fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
  • realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
  A lei prevê que o prazo para as empresas adotarem tais medidas é de 180 (cento e oitenta) dias após entrada em vigor da lei. Sendo assim, tais medidas passaram a ser obrigatórias no dia 21 de março de 2023.   As empresas que não possuem políticas ou norma internas relacionadas a tais temas deverão priorizar sua elaboração e implementação, em cumprimento a lei.   E as empresas que já possuem canais de denúncia e políticas internas de combate de assédio sexual e à violência no ambiente de trabalho, devem adotar os treinamentos anuais dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre o assunto.   Nossa equipe permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre este e outros assuntos.       Por Tamires Fornazier e Fernanda Araújo Ferreira Advogadas na equipe Maziero e Morais Advogados Associados