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Mudanças no e-Social referente a eventos de processos trabalhistas

 

 

Em 24 de janeiro de 2023, foi disponibilizado uma nova versão consolidada do Manual de Orientação do e-Social, trazendo alterações relacionados aos eventos de processos trabalhistas que devem ser lançadas no e-Social.

 

 

O manual dispõe que somente as decisões ou acordos transitados em julgados ou celebrados, em processos trabalhistas, a partir de 1º de abril, devem ser lançados no e-Social.

 

 

Para os eventos S-2500 e S-2501, as empresas pode antecipar o envio de informações para cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial que estabelecem prazo inferior ao normalmente estipulado para inserção de informações no e-Social.

 

 

Sendo assim, os prazos estabelecidos no Manual ficaram da seguinte forma:

 

 

  • Data de entrada dos eventos de processos trabalhistas: 1º de abril de 2023;
  • Marco inicial das informações a serem transmitidas: 1º de abril de 2023;
  • Primeiro prazo de vencimento para transmissão dos eventos: 15 de maio de 2023.

 

 

 

Por Tamires Fornazier

Advogada na equipe Maziero e Morais Advogados Associados

 

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