Em 24 de janeiro de 2023, foi disponibilizado uma nova versão consolidada do Manual de Orientação do e-Social, trazendo alterações relacionados aos eventos de processos trabalhistas que devem ser lançadas no e-Social.
O manual dispõe que somente as decisões ou acordos transitados em julgados ou celebrados, em processos trabalhistas, a partir de 1º de abril, devem ser lançados no e-Social.
Para os eventos S-2500 e S-2501, as empresas pode antecipar o envio de informações para cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial que estabelecem prazo inferior ao normalmente estipulado para inserção de informações no e-Social.
Sendo assim, os prazos estabelecidos no Manual ficaram da seguinte forma:
- Data de entrada dos eventos de processos trabalhistas: 1º de abril de 2023;
- Marco inicial das informações a serem transmitidas: 1º de abril de 2023;
- Primeiro prazo de vencimento para transmissão dos eventos: 15 de maio de 2023.
Por Tamires Fornazier
Advogada na equipe Maziero e Morais Advogados Associados