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Entenda como fica o Simples Nacional com a reforma tributária

Receita notifica mais de 440 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que devem impostos - Controle BPO

 

 

O texto da reforma tributária aprovado na sexta-feira (7) passada pela Câmara dos Deputados tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos no Brasil.

 

O principal ponto do texto é a unificação de cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços. A PEC 45/19 ainda precisa ser aprovada pelo Senado e as alíquotas dos novos impostos serão definidas posteriormente por meio de uma lei complementar.

 

Mas o que a reforma tributária diz sobre o Simples Nacional? Como ele será impactado pela mudança na forma como o Brasil cobra impostos? O texto aprovado semana passada mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.

 

As novas regras, no entanto, podem gerar efeitos indiretos de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor. Confira abaixo:

 

Como funciona o Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, os MEIs. Criado em 2006, tem como finalidade reduzir os custos e facilitar a burocracia para pequenos empresários por meio de um sistema que unifica o recolhimento dos tributos. Podem optar por esse regime os negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.

 

Além de facilitar o pagamento dos tributos por meio de uma única guia mensal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) –, o Simples tem uma tabela de alíquotas reduzidas, que são calculadas de acordo com o faturamento da empresa.

 

Antes da criação do Simples, as empresas pequenas estavam sujeitas a porcentagens maiores de tributação por meio de outros dois regimes tributários para empresas existentes no país: o Lucro Presumido e o Lucro Real. O Lucro Presumido é aplicável a empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e o Lucro Real àquelas que excedem R$ 78 milhões anuais, sem limite de faturamento.

 

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

 

 

 Micro Empreendedor Individual (MEI): faturamento de até R$ 81 mil nos últimos 12 meses
 Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses
 Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses

 

Quais os efeitos da reforma tributária sobre o Simples?

 

Atualmente cinco tributos incidem sobre os produtos e serviços adquiridos pela população.

 

 PIS
 Cofins
 IPI
 ICMS (estadual)
 ISS (municipal)

 

O principal ponto da proposta é substituí-los por meio de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual – ou seja, em duas frentes de cobrança. São eles o CBS, que vai substituir o IPI e o PIS Cofins recolhidos pela União, e o IBS, que entra no lugar do ICMS e do ISS. Além disso, a proposta também prevê um mecanismo para que a cobrança do IVA não seja feita mais de uma vez ao longo da cadeia produtiva, evitando assim a chamada “bitributação”.

 

Especialistas ouvidos pelo Valor avaliam que essa especificidade poderia tornar mais interessante a adesão ao IVA por alguns setores que hoje estão no Simples Nacional, uma vez que o novo sistema prevê o desconto de impostos pagos ao longo da cadeia por meio de “créditos”.

 

Eles destacam, no entanto, que o empreendedor precisa analisar com cautela se a opção pela “não cumulatividade” será mais vantajosa do que a alíquota reduzida para o Simples Nacional em relação ao IVA. A nova alíquota ainda não foi acertada, mas o ministério da Fazenda trabalha com um percentual de 25% a ser definido em lei complementar.

 

“Vamos imaginar que você está em uma faixa do Simples que dá alíquota de 15% enquanto fora do Simples trabalha-se com um alíquota de 25% para CBS e IBS, além do Imposto de Renda e contribuição. A depender do setor, muito provavelmente não vai valer a pena a não ser que ele tenha muitos créditos”, analisa o advogado tributarista Alexandre Monteiro, do escritório Alma Law.

 

Aumento da “pejotização”?

 

 

Monteiro destaca que a migração do Simples para a tributação geral pode ser interessante para atividades do comércio, que oferecem maior volume de crédito tributário, mas não tanto para os serviços. Nesse setor, diz ele, a maior fonte de despesas é a folha de pagamento, que não gera créditos tributários para as empresas.

 

Na avaliação do especialista, a busca por créditos pode inclusive dar força à “pejotização” do mercado de trabalho, isto é, a contratação de funcionários por meio do regime de Pessoa Jurídica (PJ).

 

“Se eu te contrato direto e você está na minha folha da pagamento, isso não me dá credito. Mas se eu te contrato como pessoa jurídica e você emite nota, você gera crédito para mim. Mas esse é um efeito indesejável de desestímulo ao emprego em folha e incentivo à pejotização.”

 

Para a contadora Marcia Alcazar, da Seteco Consultoria Contábil, o Simples perderá força se o sistema de não cumulatividade implementado com a reforma tributária for mais vantajoso. O único atrativo do sistema, nesse caso, passaria a ser a isenção do INSS quota patronal para quem contrata empregados no regime CLT.

 

No entanto, ela considera que o cálculo de débitos e créditos não é claro e pode ser uma armadilha para o contribuinte uma vez que também depende da adimplência dos fornecedores.

 

“O 1% sobre faturamento [previsto no Simples] é claro, direto e objetivo. O saldo de débito e credito não é claro. Deixa dúvidas, depende da interpretação e da relação de adimplência do seu fornecedor. O crédito só é válido se o fornecedor do produto estiver regular com sua situação e em dia com seus recolhimentos. Nenhum crédito pode ser tomado se o gerador estiver comprometido fiscalmente”, ressalta.

 

 

Fonte: Valor Econômico, 11.07.2023

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