JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR DECLARANDO ILEGAL A DIFERENCIAÇÃO DO VALOR DA TARIFA PARA A AQUISIÇÃO DO VALE TRANSPORTE PELAS EMPRESAS EM SANTO ANDRÉ
No dia 19/01/2023, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André proferiu decisão, concedendo a liminar requerida, suspendendo a majoração da