Ação implementada pela Procuradoria Geral do Estado já renegociou mais de R$ 46 bilhões em débitos fiscais nas primeiras fases do programa
O Estado de São Paulo lançou, nesta segunda-feira (21), a terceira fase do programa Acordo Paulista, permitindo o parcelamento de débitos na Dívida Ativa para empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS. Cerca de R$ 50 bilhões em 73.824 débitos de 3.103 empresas poderão ser negociados.
Principais condições:
O Edital PGE 3/2024 – Transação do Acordo Paulista prevê, entre outras condições que:
- Descontos de 100% nos juros, multas e demais acréscimos;
- Parcelamento em até 145 vezes sem entrada, com limite mínimo de parcela de R$ 500,00;
- Utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) desse valor.
- As adesões ao programa serão de 21 de outubro de 2024 até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2025.
- A transação suspende execuções fiscais, mas não implica novação dos débitos.
- O pagamento total das parcelas extingue o crédito tributário.
Não podem ser incluídos:
- Débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;
- Débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado;
- Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos; e
- Débitos de devedores cujo encerramento da recuperação judicial haja sido decretado, por sentença transitada em julgado.
A proposta busca facilitar a regularização fiscal, promovendo empreendedorismo e geração de empregos no Estado.
A equipe do Maziero e Morais Advogados Associados está à disposição para detalhar mais a respeito do assunto.
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