A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou hoje (25) no Diário Oficial de São Paulo (DOSP) o edital do Acordo Paulista IPVA. O programa é destinado a pequenos devedores, especialmente aqueles com pendências relacionadas ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Idealizado pela Subprocuradoria Geral do Estado do Contencioso Tributário-Fiscal, o programa facilita o parcelamento de dívidas de até R$ 42.432,00, inscritas há mais de dois anos, nas seguintes condições:
· Descontos de 100% em multas e juros, limitados a 50% do valor total do débito.
· Parcelamento em até 60 vezes (com parcelas no valor mínimo de R$ 70,72).
· Sem exigência de entrada.
· Prazo para adesão de 25/09/2024 a 20/12/2024.
A adesão ao acordo e o pagamento da primeira parcela permitem o levantamento do protesto, mediante quitação das custas diretamente nos cartórios. Já para a liberação do licenciamento dos veículos é necessária a quitação do valor integral da dívida.
O edital também abrange débitos relativos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), que podem ser parcelados nas mesmas condições.
A meta é atingir um universo de cerca de 950 mil contribuintes com valores em atraso.
Como aderir
A adesão ao Acordo Paulista pode ser feita por meio do site https://www.acordopaulista.sp.gov.br que o levará diretamente para o ambiente de gestão da Dívida Ativa pela PGE/SP.
Acordo Paulista ICMS
Desde sua primeira etapa, o Acordo Paulista já negociou o pagamento de R$ 44 bilhões em débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, com o foco no IPVA, a iniciativa continua a aproximar o governo dos paulistas e a promover a eficiência da máquina pública estadual.
Fonte:
Disponível em: <https://www.portal.pge.sp.gov.br/site-pge/uma-noticia/12206>. Acesso em: 4 out. 2024.