CNI e CNC questionavam obrigatoriedade da comprovação de regularidade trabalhista como requisito em licitações
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é constitucional a exigência, pelo poder público, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) das empresas que participam de processos licitatórios. O resultado, por unanimidade (o ministro Luiz Fux se declarou impedido), foi alcançado em julgamento virtual finalizado na sexta-feira.
Em duas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionavam a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.440, que instituíram a certidão trabalhista e tornaram obrigatória a sua apresentação como requisito em licitações (ADI 4716 e 4742).
Venceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a nova norma não desrespeita o direito ao contraditório e ainda prestigia o valor social do trabalho expressado na Constituição. Os processos questionavam a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), mas o ministro considerou que a exigência foi mantida com a atualização legislativ
As entidades alegavam que a instituição de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas era ilegal, uma vez que, ao ser obrigada a aguardar os trâmites para a liquidação da sentença condenatória, depois do trânsito em julgado da ação trabalhista, a empresa ficaria negativada e seria incluída no cadastro sem opção de se regularizar. O ministro, no entanto, considerou que a possibilidade de emissão de certidão positiva com efeito de negativa, se a empresa deposita em juízo os valores exigidos judicialmente, impede esse cenário.
Com relação à alegação de que a inclusão violava o direito à ampla defesa e ao contraditório, o relator ressaltou que todos os procedimentos são determinados judicialmente, o que resguarda o julgamento por ente imparcial e garante o cumprimento do devido processo legal.
Toffoli destacou que o Ato CGJT nº 1/22, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também questionado nas ADIs, foi além da lei. Teria oferecido ainda mais garantias para as empresas, ampliando o prazo de quitação das dívidas trabalhistas ou de oferecimento de garantia de 30 para 45 dias, além de vetar a inclusão em pré-cadastro.
Ainda, as confederações questionavam a exigência da certidão para as licitações públicas. Alegaram ofensa ao princípio da livre concorrência e da livre iniciativa. Em relação a isso, Toffoli considerou que a exigência de comprovação de regularidade trabalhista está em consonância com a finalidade legal da própria licitação, que é o adimplemento per
“Afinal, licitantes que se apresentam contumazes devedoras trabalhistas, por não honrarem com seus custos legais, em tese, podem possuir vantagem na apresentação de propostas de preços no certame e isso vir a se refletir no julgamento da licitação”, afirmou Toffoli.
Para ele, a contratação de licitantes com débitos trabalhistas ainda gera ônus para o Estado. Isso porque os funcionários interrompem os serviços quando seus direitos trabalhistas não são atendidos, e essa situação leva à condenação judicial da administração pública, que fica obrigada a honrar com o pagamento subsidiário das verbas devidas. Assim, a exigência da certidão negativa atenderia à finalidade de garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o poder público.
Toffoli completou ainda que a exigência poderia ser considerada um critério de “qualificação econômica”, previsto no artigo 37 da Constituição, já que a existência de dívidas trabalhistas não pagas coloca em xeque a viabilidade da empresa para honrar o contrato de licitação.
Ficou fixada a seguinte tese no julgamento: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista.”
Procurada pelo Valor, a CNI informou que respeita a decisão do Supremo, mas vai apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos. A CNC disse que não iria se manifestar.
Fonte:
Supremo valida certidão trabalhista para licitação. Disponível em: <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/30/stf-valida-certidao-trabalhista-para-licitacao.ghtml>. Acesso em: 4 out. 2024.