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Ex-diretor de rede de farmácia é condenado por sonegação de R$8 milhões em impostos

Ex-diretor De Rede De Farmácia é Condenado Por Sonegação De R$ 8 Milhões Em  Impostos | Juristas

 

O ex-diretor de uma rede de farmácias foi condenado por deixar de pagar aproximadamente R$ 8 milhões em impostos para a União. A decisão é da 22ª Vara Federal de Porto Alegre.

 

Cabe recurso.

 

O gestor foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 191 dias-multa, pena que, nos termos da lei, foi substituída por duas restritivas de direitos, pagamento em dinheiro e prestação de serviços à comunidade.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação argumentando que o ex-diretor e o seu sócio foram responsáveis pela sonegação de tributos federais ao prestarem declarações falsas às autoridades fazendárias e ao terem deixado de recolher, dentro do prazo legal, valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

Ambos teriam ocasionado prejuízos de R$ 4,9 milhões pelas declarações falsas aos agentes oficiais, e de R$ 3,8 milhões pelo não recolhimento devido de impostos, totalizando cerca de R$ 8 milhões em tributos iludidos.

A defesa contestou. Pediu a absolvição sob os argumentos de negativa de autoria do crime e que o réu não teve culpa pelos fatos. Alternativamente, pediu a desclassificação da acusação de fraude para a modalidade “tentada”.

 

Decisão

 

O juízo da 22ª Vara Federal observou que a acusação do MPF alegou que o não recolhimento devido dos tributos ocorreu entre outubro de 2016 e novembro de 2107. Tendo em vista que a denúncia foi recebida em maio de 2021, e que o delito de não recolhimento de tributos prescreve em quatro anos de acordo com a Lei nº 8.137/90, o juízo reconheceu que somente o período de abril a novembro de 2017 poderia ser considerado para o julgamento da acusação de fraude nos recolhimentos.

 

Para o juízo, a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos documentos oficiais anexados ao caso. Já a autoria ficou evidenciada a partir da comprovação de que o diretor, ao lado de seu sócio, assumiu a condição do cargo de gestão da rede em 2015.

No processo, o diretor disse ter herdado uma situação difícil à frente da empresa. Isso porque o antigo controlador da empresa foi preso na Operação Lava-Jato, que foi então descoberta uma fraude no balanço trabalhista da empresa e que, dessa forma, os bancos passaram a não conceder mais créditos para a empresa.

O juízo considerou que a dificuldade financeira da empresa não justifica a exclusão da culpa do réu: “Não se admite que a empresa adote a prática ilegal como forma contumaz de manutenção dos negócios por longo período de tempo, sendo razoável que se exija
demonstração de medidas realizadas no objeto de saneamento dos negócios, como por exemplo, a injeção de recursos próprios dos sócios, a busca por créditos, o enxugamento da folha salarial (…)”.

 

A alegação de que o delito teria sido apenas tentado também não teve sucesso. O juízo observou que a rede de farmácia suprimiu informações, deixando de aparecer no cadastro de devedores da Receita Federal, o que se caracteriza como um crime concreto e executado (com informações do TRF-4).

 

Fonte: valor.globo.com

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