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Juiz condena por má-fé homem que questionou contrato legítimo

Má-fé: Cliente que questionou contrato legítimo tem condenação mantida -  Portal Juristec

 

Homem que alegou não reconhecer contrato bancário é condenado a pagar multa por litigância de má-fé. A decisão é do juiz de Direito Daniel Serpa de Carvalho, da 1ª vara do sistema de juizados de Conceição do Coité/BA, que considerou que o autor alterou e formulou pretensão ciente de que os fatos narrados eram falsos e sem fundamento.

 

O autor alegou ter sido surpreendido com a inscrição de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome em razão de suposto contrato não firmado com um banco. Assim, na Justiça, requereu a declaração de nulidade das cobranças, a exclusão das anotações em seu nome na plataforma e indenização por danos morais.

Na análise do pedido, o magistrado constatou que o conjunto de provas apresentado nos autos demonstrava claramente a existência do contrato e a legitimidade da cobrança, afastando qualquer falha na prestação de serviços pela instituição financeira. Além disso, observou a ausência de comprovação de danos morais decorrentes do incidente relatado na petição inicial, não havendo fundamentos para a indenização.

 

Por fim, o magistrado asseverou que restou comprovado que o autor “alterou e formulou pretensão ciente de que os fatos narrados eram destituídos de verdade e de fundamento”.

 

“Oportuno o registro que a todo momento a parte autora sustenta que não realizou a contratação, embora demonstrado cabalmente o contrário pelo réu pela apresentação do contrato, sendo a carteira de identificação apresentada na agência bancária a mesma que apresentada em juízo. Não há dúvidas que a autora contratou o serviço. Se o acionado não tivesse trazido o contrato e demais provas em contestação, o juízo teria sido levado a erro e a condenação por dano moral seria certa, como é de praxe nesses casos.”

Diante disso, a ação foi julgada improcedente, e o autor foi condenado por litigância de má-fé.

 

Fonte: Migalhas.com

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